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LEI Nº 6678 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6678/2014

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LEI Nº 6678 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SANTÍSSIMO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DO SANTÍSSIMO SALVADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO

(…)

06 – DIA DO SANTÍSSIMO SALVADOR

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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