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Rio de Janeiro

LEI Nº 6676 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6676/2014

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LEI Nº 6676 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº. 6391, DE 16 DE JANEIRO DE 2013, QUE DETERMINA QUE AS ÓTICAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº. 6391, de 16 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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