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Rio de Janeiro

LEI Nº 6671 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6671/2014

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LEI Nº 6671 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

FICA ESTABELECIDA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A HEPATITE A EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra a Hepatite A, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A campanha de vacinação será amplamente divulgada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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