Rio de Janeiro
LEI Nº 6667 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
Nº 6667/2014
LEI Nº 6667 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCA UNIDOS DA JOVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica