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Rio de Janeiro

LEI Nº 6666 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6666/2014

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LEI Nº 6666 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , com sede no município do Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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