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LEI Nº 6665 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6665/2014

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LEI Nº 6665 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

INSTITUI A SEMANA DA REGIÃO SERRA VERDE IMPERIAL DOS COLONIZADORES E SEUS DESCENDENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa, a “SEMANA DA REGIÃO SERRA VERDE IMPERIAL; Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Areal, Magé, São José do Vale do Rio Preto são Municípios tão queridos dos Cariocas e Fluminenses”. Iniciando-se a sua comemoração no mês de julho do ano de 2013 e em anos seguintes.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

(…)

PRIMEIRA SEMANA – Semana da Região Serra Verde Imperial e dos Colonizadores e seus Descendentes”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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