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LEI Nº 6664 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6664/2014

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LEI Nº 6664 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BLOCO DO CORDEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bloco do Cordeiro, a ser comemorado no último dia do feriado de carnaval de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

Terça-feira de carnaval - Dia do Bloco do Cordeiro

(...) (NR)"

Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Bloco do Cordeiro.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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