Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6658 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6658/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6658 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (trezentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferê ncia, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.
§ 1ºA doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.
IO Policial Militar que for contemplado não poderá mais integrar a lista para novo sorteio.
§ 2º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.