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Rio de Janeiro

LEI Nº 6655 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6655/2013

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LEI Nº 6655 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3113, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei Estadual n° 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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