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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 665, de 07 de julho de 1983

Nº 665/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 665, DE 07 DE JULHO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto dos Magistrados do Brasil - IMB, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1983.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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