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LEI Nº 6649 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6649/2013

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LEI Nº 6649 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARTIGO 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 35 DE MARÇO DE 1979, CONFERE EFICÁCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O auxíliomoradia referido no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 35, de março de 1979, a ser concedido ao Magistrado não poderá exceder a 18% (dezoito por cento) do limite estipendial mais elevado previsto no art. 37, XI, da Constituição da República.
Art. 2.
O benefício previsto no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 35, de março de 1979, de caráter permanente e de natureza indenizatória, observará, quanto à sua disciplina, as diretrizes adotadas em relação ao disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual nº 106, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 3.
Aplicam-se aos destinatários desta Lei, no que couber, a fim de resguardar a devida simetria, as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n° 106, de 03 de janeiro de 2003· e suas alterações, cuja implementação dar-se-á por ato administrativo e segundo a disponibilidade orçamentária.
Art. 4.
O Poder Judiciário enviará à ALERJ cópia do inteiro teor da regulamentação, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação da resolução da regulamentação da presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação não produzindo qualquer efeito retroativo.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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