Rio de Janeiro
LEI Nº 6648 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6648/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6648, de 20 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 2567, de 2013.
LEI Nº 6648 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR METAL MECÂNICO DE NOVA FRIBURGO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica