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Rio de Janeiro

LEI Nº 6647 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6647/2013

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LEI Nº 6647 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA CARIOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FEIJOADA CARIOCA.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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