Entendem-se como medidas primordiais as abaixo descritas, tais como:a)Os usuários de brinquedos, assim como terceiros, deverão estar protegidos em seu uso normal ou razoavelmente precavidos dos mesmos contra riscos para a saúde ou lesões corporais, desde que seguidas as regras quanto ao seu projeto, construção, instalação e capacidade de utilização;
b)O grau de risco presente no uso de um brinquedo deve estar de acordo com a capacidade de utilização, descrita em local visível e ainda, observação quanto a idade para o seu uso e o grau de risco para crianças, adolescentes ou adultos de acordo com as doenças cardíacas existentes para aquela atividade/diversão;
c)Os brinquedos e suas partes assim como seus objetos para fixação em caso de brinquedos desmontáveis, deverão ter a resistência mecânica e, neste caso, a estabilidade suficiente para suportar as tensões devidas ao uso, sem rupturas ou deformações que possam causar lesões;
d)Os brinquedos elétricos deverão ser projetados e construídos de forma a garantir que as temperaturas máximas que atinjam todas as superfícies diretamente acessíveis não provoquem queimaduras ao tocá-las ou causem qualquer tipo de dano ao usuário;
e)Os brinquedos/aparelhos deverão ser instalados em locais que proporcionem o mínimo de higiene e limpeza possíveis nestes casos, evitando-se a contaminação por doenças de seus usuários;