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Rio de Janeiro

LEI Nº 6641 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6641/2013

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LEI Nº 6641 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RITMISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ritmista, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVEMBRO:

(…)

30 – Dia do Ritmista

(...)

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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