Rio de Janeiro
LEI Nº 6639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6639/2013
LEI Nº 6639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 5.769, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos. (NR)”
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica