Rio de Janeiro
LEI Nº 6636 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6636/2013
LEI Nº 6636 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5063, DE 05 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais. Na impossibilidade da criação do cardápio turístico, poderá ser utilizado folders."
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica