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Rio de Janeiro

LEI Nº 6636 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6636/2013

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LEI Nº 6636 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5063, DE 05 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 2º da Lei 5063, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais. Na impossibilidade da criação do cardápio turístico, poderá ser utilizado folders."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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