Rio de Janeiro
LEI Nº 6632, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6632/2013
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0021119-27.2014.8.19.0000 e RI 0012538-23.2014.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201400700025
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201400700011
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6632, de 13 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 866-A, de 2011.
LEI Nº 6632, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica