Rio de Janeiro
LEI Nº 6625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6625/2013
LEI Nº 6625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI 4.074, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“VIII – conscientizar a sociedade sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso e abuso de drogas;
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica