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Rio de Janeiro

LEI Nº 6625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6625/2013

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LEI Nº 6625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI 4.074, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta os incisos VIII, IX, X e XI ao artigo 3º, da Lei Estadual nº 4.074, de 06 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – conscientizar a sociedade sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso e abuso de drogas;

IXpromover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado do Rio de Janeiro;
Xestabelecer parcerias com órgãos e entidades do Poder Público, associações de classes, movimentos sindicais e organizações comunitárias, ampliando o campo de ações da Política Estadual de Drogadição;
XIestabelecer cooperação estadual, nacional e internacional como estratégia para intensificar as relações multilaterais e a efetividade nos resultados das ações, visando a implantação de Políticas Públicas de Drogadição nos municípios do Rio de janeiro.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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