Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 662, de 15 de junho de 1983

Nº 662/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 662, DE 15 DE JUNHO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO BARRAMANSENSE DE LETRAS - GREBAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Barramansense de Letras ; GREBAL, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1983.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo