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Rio de Janeiro

LEI Nº 6617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 6617/2013

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LEI Nº 6617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

MODIFICA A LEI Nº 2.830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE OBRIGA OS SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COLOCAR, À DISPOSIÇÃO, UM POSTO DE PRONTO-SOCORRO MÉDICO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 2.830, de 12 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os shoppings centers e assemelhados que possuam, pelo menos, 100 (cem) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar, a disposição de seus clientes e funcionários, um posto de pronto-socorro médico no interior do shopping, além de uma ambulância para transporte de pacientes em estado grave. (NR)"

Parágrafo únicoO posto de socorro médico deverá ser equipado com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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