Rio de Janeiro
LEI Nº 6616 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6616/2013
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6616, de 09 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 725, de 2011.
LEI Nº 6616 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE PROPAGANDA PUBLICITÁRIA ESCLARECENDO AS CONSEQUENCIAS DO ASSÉDIO MORAL, "BULLYING" ANTES DAS SESSÕES DE FILMES NOS CINEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica