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LEI Nº 6603 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6603/2013

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LEI Nº 6603 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 1630, DE 20 DE JULHO DE 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Ementa da Lei nº 1630, de 20 de julho de 1968, que passa a ter a seguinte redação:

“Concede validade e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais a Carteira Funcional dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2.
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1630, de 20 de julho de 1968, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - A carteira funcional dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, terá validade em todo o território do Estado do Rio de Janeiro e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.”

Art. 3.
Altera o Artigo 2º da Lei nº 1630, de 20 de julho de 1968, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Carteira Funcional de que trata o art. 1º, diz respeito aos três poderes do Estado do Rio de Janeiro, e dela deverão constar todos os elementos de identificação existentes nas carteiras fornecidas pelos órgãos de identificação.”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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