Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 66, de 5 de julho de 1976
Nº 66/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 66, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 414-A, de 1976:
LEI Nº 66, DE 5 DE JULHO DE 1976.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
Unidade 1105 – Coordenadoria do Bem Estar Social
Código 3210 – Subvenções Sociais
Programa – 1105.15810312.014
NITERÓI
De: Colégio Teixeira de Freitas
Para: Ginásio Comercial Teixeira de Freitas
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica