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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 66, de 5 de julho de 1976

Nº 66/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 66, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 414-A, de 1976:

LEI Nº 66, DE 5 DE JULHO DE 1976.

RETIFICA O NOME DE ENTIDADE NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificado, no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, o nome da entidade abaixo:

Unidade 1105 – Coordenadoria do Bem Estar Social

Código 3210 – Subvenções Sociais

Programa – 1105.15810312.014

NITERÓI

De: Colégio Teixeira de Freitas

Para: Ginásio Comercial Teixeira de Freitas

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.

JOSÉ PINTO

Presidente

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