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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 659, de 22 de abril de 1983

Nº 659/1983

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LEI Nº 659, DE 22 DE ABRIL DE 1983.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL ÁS SENHORAS MARIA DA GLÓRIA DAZEVEDO COUTO E BRASILIANA LETÍCIA ABBRUZZINI LACERDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída em favor das Senhoras MARIA DA GLÓRIA DAZEVEDO COUTO, viúva do ex-Governador do antigo Estado do Rio de Janeiro, Senhor Miguel Couto Filho, e BRASILINA LETÍCIA ABBRUZZINI LACERDA, viúva do ex-Governador do antigo Estado da Guanabara, Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda, pensão equivalente ao subsídio do Governador do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1983.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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