Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 659, de 22 de abril de 1983
Nº 659/1983
LEI Nº 659, DE 22 DE ABRIL DE 1983.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL ÁS SENHORAS MARIA DA GLÓRIA DAZEVEDO COUTO E BRASILIANA LETÍCIA ABBRUZZINI LACERDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída em favor das Senhoras MARIA DA GLÓRIA DAZEVEDO COUTO, viúva do ex-Governador do antigo Estado do Rio de Janeiro, Senhor Miguel Couto Filho, e BRASILINA LETÍCIA ABBRUZZINI LACERDA, viúva do ex-Governador do antigo Estado da Guanabara, Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda, pensão equivalente ao subsídio do Governador do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica