Rio de Janeiro
LEI Nº 6589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6589/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6589, de 18 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1857, de 2012.
LEI Nº 6589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO POR PROPRIEDADES PRIVADAS PARA O ACESSO A SÍTIOS NATURAIS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica