Rio de Janeiro
LEI Nº 6588, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6588/2013
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6588, de 18 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 849, de 2011.
LEI Nº 6588, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE MATERIAL ANTIDERRAPANTE NAS ESCADAS E RAMPAS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFÍCA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica