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Rio de Janeiro

LEI Nº 6587, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6587/2013

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LEI Nº 6587, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO BENEFICENTE BETEL - IBB”, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o “INSTITUTO BENEFICENTE BETEL - IBB”, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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