Rio de Janeiro
LEI Nº 6586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6586/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6586, de 14 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 978-A, de 2011.
LEI Nº 6586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
INSTITUI A REDE DE PROTEÇÃO À MÃE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
PRESIDENTE
Ficha Técnica