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Rio de Janeiro

LEI Nº 6585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6585/2013

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LEI Nº 6585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA IGREJA DE NOVA VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da IGREJA DE NOVA VIDA, a ser celebrado anualmente no dia 14 de Maio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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