Rio de Janeiro
LEI Nº 6583, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6583/2013
LEI Nº 6583, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a reserva de postos de estágio profissional, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados, como para o público em geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento. (NR)”
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica