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Rio de Janeiro

LEI Nº 6583, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6583/2013

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LEI Nº 6583, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 2º da Lei nº 4.263, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a reserva de postos de estágio profissional, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados, como para o público em geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento. (NR)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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