Rio de Janeiro
LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6581/2013
LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006. (...)
Parágrafo único(...)
(...)
24 - vinagre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica