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Rio de Janeiro

LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6581/2013

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LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006. (...)
Parágrafo único(...)

(...)

24 - vinagre.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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