Rio de Janeiro
LEI Nº 6577, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6577/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6577, de 04 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 723, de 2011.
LEI Nº 6577, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO NAS CONTRACAPAS DOS CADERNOS E LIVROS DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de novembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica