Rio de Janeiro
LEI Nº 6568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6568/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6568, de 29 de outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1074-A, de 2011.
LEI Nº 6568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE IDENTIFICADOR ELETRÔNICO DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PAGOS DOS SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, EDIFÍCIOS GARAGEM E RODOVIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica