Rio de Janeiro
LEI Nº 6564, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6564/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6564, de 21 de outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 3161, de 2010.
LEI Nº 6564, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JULHO
(...)
25 DE JULHO – DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica