Rio de Janeiro
LEI Nº 6563 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6563/2013
LEI Nº 6563 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE CANDIDATOS PARA INGRESSO NOS QUADROS DE SAÚDE, CAPELANIA E COMPLEMENTAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Não será exigida altura mínima para o ingresso de candidatos de ambos os sexos nos Quadros de Saúde (QOS), de Capelania (QCPM) e Complementar (QOC) do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica