Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6562 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6562/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6562 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "TOGETHER FOR PEACE" DOMICILIADA NA AVENIDA MARECHAL HENRIQUE LOTT 70/503, BARRA DA TIJUCA - INSTITUIÇÃO VOLTADA A PROMOVER A UNIÃO DOS POVOS, ESTIMULANDO OS JOVENS DESENVOLVER CIDADANIA, REPUDIANDO TODOS OS ASPECTOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA,VERBAL, SEXUAL, PSICOLÓGICA, ECONOMICA E SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "TOGETHER FOR PEACE" domiciliada na avenida Marechal Henrique Lott 70/503, Barra da Tijuca - Instituição voltada a promover a UNIÃO DOS POVOS, estimulando os jovens desenvolver cidadania, repudiando todos os aspectos de violência física, verbal, sexual, psicológica, econômica e social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.