Rio de Janeiro
LEI Nº 6561 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6561/2013
LEI Nº 6561 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
DECLARA O CORAL CANTAVENTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral Cantavento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica