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Rio de Janeiro

LEI Nº 6561 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6561/2013

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LEI Nº 6561 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

DECLARA O CORAL CANTAVENTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral Cantavento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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