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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 656, de 13 de janeiro de 1983

Nº 656/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 656, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 377, de 1981.

LEI Nº 656, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE EDUCAÇÃO (AEVE).

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE EDUCAÇÃO (AEVE), com sede em Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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