Rio de Janeiro
LEI Nº 6558 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6558/2013
LEI Nº 6558 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO EXTERNO AUTOMÁTICO, NAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS, DE BARCAS, METRÔ E TRENS , NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica