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Rio de Janeiro

LEI Nº 6555 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6555/2013

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LEI Nº 6555 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE INCENTIVO AS PRÁTICAS DE KUNG FU, TAI CHI CHUAN E LIANGONG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Incentivo a Prática de Kung Fu, Tai Chi Chuan e Liangong”, que será realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 24 a 30 de Setembro.
Art. 2.
A Semana de Incentivo a Prática de Kung Fu, Tai Chi Chuan e Liangong visa atender os seguintes objetivos:
ITransmitir os ensinamentos acerca de conceitos e valores que formam a base de sustentação de uma sociedade justa e harmônica, promovendo a consciência de seu próprio corpo e espaço, explorando seus limites e potencialidades e desenvolvendo a solidariedade, a cooperação e o respeito pelo coletivo;
IIMelhorar a autoestima, autoconfiança e empatia, desenvolver o respeito próprio e pela sociedade como um todo, perseverança, disciplina, paciência e autoestima, promover o prazer pela prática do esporte, o convívio e integração social, bem estar físico e mental, educação e melhoria da qualidade de vida;
IIIConscientização da prática esportiva, quanto ao perigo do uso de anabolizantes e drogas, questões ambientais, não violência e valorização do indivíduo na sociedade e a prática da vida saudável em sociedade;
IVNa terapia de recuperação e tratamento de usuários de drogas, portadores de lesões crônicas, stress, doenças respiratórias e síndromes;
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da prática esportiva do Kung Fu, Tai Chi Chuan e Liangong;
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Setembro

De 24 a 30 de Setembro a Semana de Incentivo a Prática de Kung Fu, Tai Chi Chuan e Liangong (...)

Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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