Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6554 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6554/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6554 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE-RJ, situada Av. treze de Maio nº 13, salas 2012 a 2022/ Centro, Rio de Janeiro, tendo como CNPJ o número 30.875.637/0001-92.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.