Rio de Janeiro
LEI Nº 6553 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6553/2013
LEI Nº 6553 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
OBRIGA OS JORNAIS, REVISTAS, AS PESSOAS JURÍDICAS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS OU SERVIÇOS PELA INTERNET E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A EXIGIR, DOS ANUNCIANTES, QUE LHES INFORMEM OS SEUS ENDEREÇOS, DE FORMA A POSSIBILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO E ACESSO AOS MESMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica