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Rio de Janeiro

LEI Nº 6552 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6552/2013

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LEI Nº 6552 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Educador Cristão, a ser realizado na primeira quinzena de fevereiro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

FEVEREIRO

(…)

PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO – DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.

(...)

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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