Rio de Janeiro
LEI Nº 6547 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 6547/2013
LEI Nº 6547 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ACOMETIDOS DA SINDROME DE RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os acometidos da SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) passam a estarem inclusos na condição de pessoas com deficiência em todo território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Todos os benefícios sociais oferecidos a portadores de outras deficiências serão usufruídos por este segmento.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá estudos junto às Secretarias de Saúde, de Ação Social e Direitos Humanos, e de Trabalho e Renda, visando cadastrar os portadores de NEUROFIBROMATOSE, objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica