Rio de Janeiro
LEI Nº 6542 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6542/2013
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
LEI Nº 6542 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE PROVAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Das Modalidades de Adequação das Condições para Realização das Provas
CAPÍTULO III
Do Ledor
CAPÍTULO IV
Do Uso do Computador
CAPÍTULO V
Das Provas Ampliadas
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica