Rio de Janeiro
LEI Nº 6540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6540/2013
LEI Nº 6540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5.331 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DAS CADEIRAS NAS SALAS DE CINEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.”
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica