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Rio de Janeiro

LEI Nº 6540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6540/2013

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LEI Nº 6540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5.331 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DAS CADEIRAS NAS SALAS DE CINEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.331 de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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