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Rio de Janeiro

LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 6536/2013

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LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

DÁ TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As edificações constantes do Art. 9º do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, à exceção das residenciais privativas unifamiliares e bifamiliares, deverão manter, em local visível, o respectivo Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, no intuito de assegurar aos frequentadores sua adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico em vigor no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoAs autorizações de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em portal eletrônico oficial para consulta popular.
Art. 2.
A não observância desta Lei implicará nas sanções previstas no Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, ou outra legislação que venha a substituí-lo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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