Rio de Janeiro
LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6536/2013
LEI Nº 6536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
DÁ TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As edificações constantes do Art. 9º do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, à exceção das residenciais privativas unifamiliares e bifamiliares, deverão manter, em local visível, o respectivo Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, no intuito de assegurar aos frequentadores sua adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico em vigor no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoAs autorizações de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em portal eletrônico oficial para consulta popular.
Art. 2.
A não observância desta Lei implicará nas sanções previstas no Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, ou outra legislação que venha a substituí-lo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica