Rio de Janeiro
LEI Nº 6535 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6535/2013
LEI Nº 6535 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE MICROFONES E AMPLIFICADORES À TODAS AS ESCOLAS PUBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a tornar obrigatório o fornecimento de microfones e amplificadores à todas as escolas públicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação, deverá disponibilizar em todas as salas de aula sistema de sonorização para o corpo docente.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica