Rio de Janeiro
LEI Nº 6530 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6530/2013
LEI Nº 6530 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL INFORMATIVO, COM RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA ENTREGA IMEDIATA, EM TODAS AS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a obrigar as unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que distribuem gratuitamente medicamentos para população em geral, a instalar, em suas dependências, painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.
§ 1ºO painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alterações na lista de medicamentos disponíveis.
§ 2ºOs nomes dos medicamentos deverão ser legíveis e instalados em local de fácil visualização, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.
§ 3ºA instalação do painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, será de responsabilidade do chefe da unidade de saúde em que for instalado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra de vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica